Conselho Fiscal – 2017 à 2018

Competências

I-eleger o seu presidente;

II-elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;

III-examinar os balancetes e balanços do MINAÇUPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

IV-examinar livros e documentos;

V-examinar quaisquer operações ou atos de gestão do MINAÇUPREV;

VI-emitir parecer sobre os negócios ou atividades do MINAÇUPREV;

VII-fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;

VIII-requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;

IX-lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames;

X-remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do MINAÇUPREV, bem como dos balancetes;

XI-praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;

XII-sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.

Parágrafo Único – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.

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